O direito das coisas, também conhecido como direito real, é uma área do Direito que disciplina as relações jurídicas envolvendo bens materiais, sejam eles móveis ou imóveis.
As principais características do direito das coisas são a relação direta entre o titular do direito e a coisa, a oponibilidade erga omnes (ou seja, oponível contra todos) e a perpetuidade (ou seja, o direito real perdura mesmo que haja mudança de titular).
Alguns dos direitos reais mais comuns são a propriedade, a posse, a superfície, o usufruto, o direito de habitação, a servidão e o direito de laje.
No Brasil, o direito das coisas está disciplinado no Código Civil, nos artigos 1.196 a 1.510, dispondo sobre os direitos reais em geral, as diferentes modalidades de propriedade, o direito de posse, entre outras questões relacionadas aos bens materiais.
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